SINPRF-PE MANIFESTA-SE CONTRÁRIO À PORTARIA
03.01.10
Em nota contida no site institucional do SINPRF-PE, seu Presidente, PRF Cavalcanti, orienta os Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco a não cumprir a Portaria 30/2009-DG.
O texto cita que o incremento da Portaria 30/2009-DG trouxe prejuízos à segurança e integridade física dos Policiais em razão do baixo efetivo por escala e entra em confronto com o Manual de Rotinas Operacionais do DPRF, ou seja, desobedece a quantidade mínima de policiais escalados por equipe (06 Policiais, sendo 03 na equipe de posto e 03 na equipe de ronda.
Critica ainda que o levantamento de dados e registro em formulário não devem ser efetuados com prejuízo da segurança e integridade física dos Policiais e, por se tratar de uma norma improdutiva/injusta na avaliação do PRF, prejudica os policiais que ficam sozinhos nos postos, pois, para não descumprirem o Manual de Rotinas Operacionais, o policial não pode fazer nenhuma abordagem sozinho, ficando impossibilitado de cumprir as metas estabelecidas, o que também contraria o CTB, pois obriga o policial a fazer uma quantidade mínima de teste de bafômetro mesmo que o usuário não apresente sinais de embriaguês;
Finaliza exortando seus sindicalizados externando sua oposição à Portaria 30/2009 e seus efeitos, por entender que a mesma não reflete a realidade do trabalho do PRF, criando uma burocracia desnecessária e improdutiva e que se o DPRF pretende avaliar o trabalho do policial por meio de uma pesquisa, então que contrate uma empresa para essa finalidade criando uma ouvidoria para críticas, elogios e sugestões para não desfocar o policial de sua atividade fim, desviando-o de sua função.
SINPRF-GO.
Autor/Fonte: SINPRF-GO
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