CONVOCAÇÃO AGE DIA 25/09/2010

DECISÃO JUDICIAL CONTRA EFEITOS DA PORTARIA 30/09-DPRF EM ANDAMENTO

16.01.10



Conforme decidido anteriormente em votação pelo colegiado, formado pelos Presidentes de SINPRF e Delegados Representantes de cada estado, e lavrado em Ata de AGE, informamos que finalmente a ação judicial ingressada com o objetivo de obter nulidade dos dispositivos contidos na Portaria 30/2009-DG/DPRF e assim garantir o direito dos PRF´s de desempenharem suas funções nos moldes ja estabelecidos em legislação anterior encontra-se em fase prévia de citação onde, após fim do recesso forense, será analisado e apreciado pelo juiz titular do referido procedimento na 9ª Vara Federal de Brasília-DF.

Especificamente, a referida proposição de antecipação da tutela pede a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 2° e 6° da referida portaria e pode ser acompanhada por todos na seguinte indexação:


Processo: 2009.34.00.039155-0
Nova Numeração: 38158-32.2009.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juiz: ALAOR PIACINI

O SINPRF-GO ORIENTA E SOLICITA a todos seus sindicalizados para não deixarem de lado sua integridade física,em razão do baixo efetivo por escala e dos riscos do trânsito, e para que sejam observados as regras de segurança contidas no Manual de Rotinas Operacionais do DPRF.

Conforme os relatórios operacionais, os atendimentos, autuações, BOP´s, auxílios, e demais serviços continuam a ser efetuados, ou seja, o cumprimento da demanda operacional não sofreu qualquer prejuízo.

A luta continua pelo fim da burocracia!

SINPRF-GO.
Autor/Fonte: SINPRF-GO

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As administrações regionais do DPRF ainda estão tentando insistentemente "empurrar" as malfadadas planilhas, apesar da reprovação nacional da categoria. Utilizando relatórios operacionais para sustentarem uma aparente estabilidade e tentar desmobilizar a categoria, na sua opinião, você acha que...

Esses números continuam sendo estimados e enviados à central do DPRF.
Essas informações não passam de táticas de contra-informação.
Alguns colegas, por convicções pessoais, estão sustentando a existência dessas planilhas.
Esses números expressam a realidade e a causa sindical está equivocada em lutar para extingui-la.


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