DECISÃO JUDICIAL CONTRA EFEITOS DA PORTARIA 30/09-DPRF EM ANDAMENTO
16.01.10
Conforme decidido anteriormente em votação pelo colegiado, formado pelos Presidentes de SINPRF e Delegados Representantes de cada estado, e lavrado em Ata de AGE, informamos que finalmente a ação judicial ingressada com o objetivo de obter nulidade dos dispositivos contidos na Portaria 30/2009-DG/DPRF e assim garantir o direito dos PRF´s de desempenharem suas funções nos moldes ja estabelecidos em legislação anterior encontra-se em fase prévia de citação onde, após fim do recesso forense, será analisado e apreciado pelo juiz titular do referido procedimento na 9ª Vara Federal de Brasília-DF.
Especificamente, a referida proposição de antecipação da tutela pede a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 2° e 6° da referida portaria e pode ser acompanhada por todos na seguinte indexação:
Processo: 2009.34.00.039155-0
Nova Numeração: 38158-32.2009.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juiz: ALAOR PIACINI
O SINPRF-GO ORIENTA E SOLICITA a todos seus sindicalizados para não deixarem de lado sua integridade física,em razão do baixo efetivo por escala e dos riscos do trânsito, e para que sejam observados as regras de segurança contidas no Manual de Rotinas Operacionais do DPRF.
Conforme os relatórios operacionais, os atendimentos, autuações, BOP´s, auxílios, e demais serviços continuam a ser efetuados, ou seja, o cumprimento da demanda operacional não sofreu qualquer prejuízo.
A luta continua pelo fim da burocracia!
SINPRF-GO.
Autor/Fonte: SINPRF-GO
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