CONVOCAÇÃO AGE DIA 25/09/2010

STJ DIZ QUE PREVIDÊNCIA NÃO PODE DESCONTAR O TERÇO DE FÉRIAS

28.01.10



Primeiro o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também é contrário ao desconto previdenciário sobre o terço do salário que os trabalhadores e servidores recebem quando entram de férias. O entendimento de que o desconto seria indevido era aplicado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais em ações que tramitavam na Justiça. Dependendo do valor do salário, o percentual descontado é de 8%, 9% ou 11%.

“O trabalhador deve entrar com ação imediatamente para pedir o cancelamento do desconto, como cobrar atrasados dos últimos cinco anos”, diz o presidente da Anacont, José Roberto Oliveira.

Um servidor que ganha o teto (R$ 24 mil), por exemplo, desconta R$ 880 das férias. Teria direito a atrasados de R$ 4.400,sem contar correção do período. Um trabalhador da iniciativa privada que recebe R$ 3.416 ( teto da Previdência) deixará de descontar R$ 125,29. Ao requerer os últimos cinco anos terá direito a R$ 629,45, mais correção A ação deve ser feita nos Juizados Especiais Federais que aceitam causas de até 60 mínimos (R$ 30.600), sem necessidade de advogado.

O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ”, declarou.

FONTE: Jornal - O Dia
Autor/Fonte: SINPRF-GO

<< Voltar
» Eventos
Enquete
As administrações regionais do DPRF ainda estão tentando insistentemente "empurrar" as malfadadas planilhas, apesar da reprovação nacional da categoria. Utilizando relatórios operacionais para sustentarem uma aparente estabilidade e tentar desmobilizar a categoria, na sua opinião, você acha que...

Esses números continuam sendo estimados e enviados à central do DPRF.
Essas informações não passam de táticas de contra-informação.
Alguns colegas, por convicções pessoais, estão sustentando a existência dessas planilhas.
Esses números expressam a realidade e a causa sindical está equivocada em lutar para extingui-la.


Rua P-21 Qd.P-84 Lt.19 nº247 - St. dos Funcionários - Goiânia GO - Telefone: (62) 3233.6502 -