TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FORA DA PRF CONTARÁ EM AVALIAÇÃO FUNCIONAL
28.01.10
A Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, comunicou via e-mail a todos os PRF´s que diante do novo entendimento do MPOG, o tempo de serviço público
(federal – estadual – municipal), estatutário (INSS, BACEN etc),
Forças Armadas(exército, marinha, aeronautica, policias civil e militar, bombeiros, guardas etc), desde que averbado no sistema SIAPE, passará a contar para efeito de computo do campo 5 - ANTIGUIDADE da ficha de avaliação e desempenho (FAD) para a progressão funcional a partir deste interstício de 2009/2010.
Assim, se alguém possuir tempo de serviço fora da PRF e ainda não averbou, procure IMEDIATAMENTE a área de recursos humanos de sua Regional para fazê-lo. Informa ainda que o tempo de serviço correspondente a EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Caixa – Bancos estaduais – BB – Correios – Cias de abastecimentos,
eletricidade - etc cujo regime seja CLT não será considerado para efeito da progressão funcional por se tratar de empregado público, será considerado APENAS para concessão de benefícios dispostos em Lei.
Dúvidas entrar em contato (61) 34487744 // 3448-7749
FONTE: Divisão de Cadastro/DPRF, via email.
SINPRF-GO.
Autor/Fonte: SINPRF-GO
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