CONVOCAÇÃO AGE DIA 25/09/2010

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FORA DA PRF CONTARÁ EM AVALIAÇÃO FUNCIONAL

28.01.10



A Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, comunicou via e-mail a todos os PRF´s que diante do novo entendimento do MPOG, o tempo de serviço público
(federal – estadual – municipal), estatutário (INSS, BACEN etc),
Forças Armadas(exército, marinha, aeronautica, policias civil e militar, bombeiros, guardas etc), desde que averbado no sistema SIAPE, passará a contar para efeito de computo do campo 5 - ANTIGUIDADE da ficha de avaliação e desempenho (FAD) para a progressão funcional a partir deste interstício de 2009/2010.

Assim, se alguém possuir tempo de serviço fora da PRF e ainda não averbou, procure IMEDIATAMENTE a área de recursos humanos de sua Regional para fazê-lo. Informa ainda que o tempo de serviço correspondente a EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Caixa – Bancos estaduais – BB – Correios – Cias de abastecimentos,
eletricidade - etc cujo regime seja CLT não será considerado para efeito da progressão funcional por se tratar de empregado público, será considerado APENAS para concessão de benefícios dispostos em Lei.

Dúvidas entrar em contato (61) 34487744 // 3448-7749

FONTE: Divisão de Cadastro/DPRF, via email.

SINPRF-GO.
Autor/Fonte: SINPRF-GO

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As administrações regionais do DPRF ainda estão tentando insistentemente "empurrar" as malfadadas planilhas, apesar da reprovação nacional da categoria. Utilizando relatórios operacionais para sustentarem uma aparente estabilidade e tentar desmobilizar a categoria, na sua opinião, você acha que...

Esses números continuam sendo estimados e enviados à central do DPRF.
Essas informações não passam de táticas de contra-informação.
Alguns colegas, por convicções pessoais, estão sustentando a existência dessas planilhas.
Esses números expressam a realidade e a causa sindical está equivocada em lutar para extingui-la.


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