CONVOCAÇÃO AGE DIA 25/09/2010

CORREÇÃO NO CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO DOS DPCDF

28.07.10



O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal, em ação ordinária contra a União, conseguiu a correção do cálculo dos valores das horas trabalhadas, a título de adicional noturno, no período entre julho de 2003 e agosto de 2006, com a utilização do divisor 200 horas como representativo da jornada mensal. A decisão beneficia os delegados da Polícia Civil do DF representados pelo sindicato no referido processo. O autor relatou que questionou, à Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do DF, sobre a fórmula utilizada para calcular o adicional noturno dos delegados de polícia e que recebeu a resposta de que o cálculo é obtido dividindo-se o subsídio pelo divisor 240, multiplicando-se o resultado por 25% (acréscimo da hora noturna emanada pela Constituição Federal), multiplicado pelo número de horas noturnas trabalhadas. O sindicato alegou a incorreção no cálculo utilizado pela União para remunerar os adicionais noturnos devidos aos Delegados da Polícia Civil do DF, uma vez inexistir motivo legal para a adoção do divisor 240.
Em sua sentença, o juiz federal substituto Enio Laércio Chappuis, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, relatou que, com o advento da Lei 8.112/90, a jornada de trabalho dos servidores públicos foi reduzida de 44 para 40 horas semanais, por força de lei.
Segundo o magistrado, há jurisprudência anterior no mesmo sentido do Tribunal Superior de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conclui dizendo que merece ser reconhecido o direito dos autores ao cálculo correto do adicional noturno, considerando-se como fator de divisão para a determinação do valor da hora trabalhada o correspondente a 200, compatível com a jornada semanal de 40 horas. Faz ressalva com relação à correção do cálculo para o alcance de fatos futuros, com vistas a eventual retorno do pagamento, dizendo que não há como ser concedido este pedido, pois ao Judiciário só cabe pronunciar-se sobre casos concretos.
Autor/Fonte: ALEXANDER

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Esses números continuam sendo estimados e enviados à central do DPRF.
Essas informações não passam de táticas de contra-informação.
Alguns colegas, por convicções pessoais, estão sustentando a existência dessas planilhas.
Esses números expressam a realidade e a causa sindical está equivocada em lutar para extingui-la.


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