PROPOSTA GARANTE AUTONOMIA TAMBÉM PARA A POLÍCIA FEDERAL
31.07.10
Enquanto nossa co-irmã luta incansável mente em busca de seus interesses,nós, brigamos entre sí, seja abrindo mão de rodovias federais para policias militares,seja pela inércia e incompetência dos nossos representantes em se tornar de fato a Policia Ostensiva da união, deixando novos órgãos como a força Nacional assumir nossos postos estratégicos de comando e força,seja ainda por pensamentos retrógrados que ainda insistem em utilizar uniformes como se militares fôssemos,seja inércia de nosso maior representante a Fenaprf que se esqueceu há muito de lutar realmente por interesses de todos nós, por isso tudo,temos que saudar,e engrandecer este órgão tão importante do Ministério da Justiça , não sei até quando será, se permanecer desta forma.
Viva a Polícia Rodoviária Federal pelo seu dia!
Entre as propostas que garantem autonomia a órgãos do Executivo, está a proposta de emenda à Constituição (PEC 412/09) apresentada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) que prevê a edição de uma lei complementar para organizar a Polícia Federal (PF).
Caso aprovada, essa emenda constitucional garantiria a autonomia funcional e administrativa da PF, além do poder de elaborar sua própria proposta orçamentária, a ser votada pelo Congresso Nacional. A PEC está pronta para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde já tem parecer pela admissibilidade.
O deputado explica que o projeto não propõe uma PF independente e que a instituição continuará submetida ao Ministério da Justiça, aos órgãos de controle da União, do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e do Judiciário. "Não se pode confundir autonomia gerencial com independência funcional absoluta", pondera Silveira.
Segundo ele, a autonomia "prevenirá os problemas decorrentes de uma polícia submetida às intempéries do poder e do capricho dos governantes no combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade".
Silveira afirma também que a instituição sofre, atualmente, com o contingenciamento de recursos orçamentários, o que prejudica o cumprimento de todas as suas responsabilidades. Outro problema decorrente da falta de autonomia, na opinião do deputado, é a apropriação de funções da PF por outros órgãos federais e estaduais "em absoluto desrespeito à Constituição".
FONTE: Agência Câmara.GOV
Autor/Fonte: ALEXANDER
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